O valor do seguro desemprego, pode ser reajustados anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo estipulado.
Assim, o valor pode variar em cada caso, lembrando apenas que os pescadores profissionais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados da escravidão, recebem apenas um salário mínimo, independente de primeira ou segunda solicitação e do tempo em que trabalhou com registro em Carteira Profissional.
A internet oferece calculadores automáticos para o Seguro Desemprego, que você pode testar a qualquer momento, independente de sua condição atual, uma vez que se trata apenas de um simulador, não solicitando qualquer dado pessoal.
Se você quiser ter uma ideia do seu valor do Seguro Desemprego caso fosse dispensado, ou mesmo se tiver sido demitido sem justa causa ou estiver em uma das condições estabelecidas para ter o direito, acesse o endereço: http://www.calculador.com.br/calculo/seguro-desemprego e faça seu cálculo.
Política de Desenvolvimento Econômico
As políticas desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde sua criação, em 26 de novembro de 1930, vem criando, com o tempo, regras e condições para dar mais estabilidade ao trabalhador devidamente registrado em Carteira Profissional, cuja empresa empregadora faça ou não os recolhimentos devidos à Previdência Social.
O FGTS, dentre outras, foi uma conquista para evitar a inadimplência das empresas. Antes de sua implantação, as empresas que dispensassem os empregados deveriam pagar um salário base por cada ano trabalhado pelo empregado em sua rescisão. Após o FGTS, esse pagamento teve seu depósito mensal, na proporção de 8% do salário recebido, o que propiciou ao trabalhador a garantia do que antes era um direito na rescisão e que muitas vezes lhe foi negado, principalmente quando havia casos de falência da empresa empregadora.
Anos depois, foi implantado o Seguro Desemprego, sem ônus direto para os empregadores, com recursos provindos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, através do recolhimento do PIS e do Pasep, reunindo todos os recolhimentos para uma única conta contábil do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo beneficiar todo e qualquer trabalhador que seja dispensado sem justa causa de seu trabalho.
O Seguro Desemprego, assim, torna-se um recurso provindo de recolhimentos e repassado a todos os trabalhadores em condições específicas, desde sua dispensa sem justa causa até o descumprimento de um acordo pelo empregador. Trata-se de um rendimento que consegue dar o provimento necessário às despesas básicas antes de conseguir novo emprego.
O Seguro Desemprego atende a essas situações especiais por um determinado tempo, sendo necessário que o indivíduo que perdeu o emprego saia logo em busca de nova atividade, cancelando dessa maneira o recebimento do Seguro Desemprego a partir do momento em que for informado ao Ministério do Trabalho e Emprego sua nova admissão.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego 2018?
Todo trabalhador pode ter direito ao seguro desemprego, desde que ele se enquadre em alguns requisitos. Todo aquele que trabalhou para pessoa jurídica por pelo menos 6 meses, e foi demitido sem justa causa, se não tiver nenhuma outra forma de se sustentar pode solicitar o seguro. Caso ele já possua algum outro benefício o seguro desemprego só poderá ser solicitado, se esses benefícios forem auxílio doença ou pensão por morte.
Quando Requerer o Seguro Desemprego?
Após uma semana depois de ser demitido e com prazo máximo de 4 meses após a demissão, o trabalhador pode solicitar o benefício. O desempregado deve comparecer a uma agência da Caixa para solicitar o seu seguro. Com documentos em mãos necessários que são:
- Comunicado de despensa
- Requerimento do seguro desemprego (geralmente o próprio RH da empresa entrega isso ao funcionário)
- Rescisão do contrato de trabalho
- Termo da quitação da rescisão
- Termo de homologação
- Carteira de trabalho
- Identidade ou algum documento com foto
- Documentação de depósito de FGTS
- Comprovante de PIS, CPF
Veja abaixo um vídeo de como calcular o o valor do seguro desemprego:
Onde Receber o Seguro Desemprego
O beneficiário pode receber de várias formas, tanto em dinheiro nas agencias bancárias da Caixa Econômica Federal, em lotéricas, ou terminais de auto atendimento. Para correntistas da caixa, o dinheiro pode ser transferido direto para a conta do trabalhador. Para facilitar ainda mais e evitar filas, com o uso do cartão cidadão você consegue sacar no próprio caixa eletrônico dos terminais da Caixa.
Valor do Seguro Desemprego 2018
Não há um valor fixo para citar, varia muito de emprego para emprego. O valor do seguro desemprego varia de acordo com o salário registrado em carteira do próprio trabalhador que acabou de sair da empresa. O valor é pago entre 3 e 5 parcelas que são calculadas das seguintes formas:
- De 6 a 11 meses de trabalho registrado em carteira: 3 parcelas
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas
- De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Para empregadas domésticas, pescadores e trabalhadores resgatados, o limite é de três parcelas e o valor é de 1 salário mínimo. Porém em outros casos o valor das parcelas pode variar entre R$ 545,00 até R$ 1.019,70. Dependendo do valor que o trabalhador for registrado durante os últimos meses de trabalho.
Tabela Seguro Desemprego 2018
Tabela de benefício de seguro desemprego a partir de março/2018 |
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Faixa de salários médio |
Valor da parcela |
Até 899,66 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De 899,66 até 1.499,58 |
O que exceder 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 719,12 |
Acima de 1.499,58 |
O valor da parcela será de 1.019,70 e não varia. |
Se você foi mandado embora e não tem emprego à vista, corra atrás e procure saber se você tem direito a receber o seguro desemprego. Afinal de contas ele é um direito seu. Esse artigo sobre o Valor do Seguro Desemprego foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares!