Com as novas regras do Seguro Desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa precisa verificar se sua condição atende os novos requisitos para recebimento do benefício,um direito assegurado pelo Artigo 7° dos Direitos Sociais da Constituição Brasileira.
Principais Requisitos para o Seguro Desemprego 2018
Segundo essas novas regras, terá direito ao Seguro Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, quando solicitar o benefício pela primeira vez, deverá atender as seguintes condições:
- Ter recebido um mínimo de 18 salários, consecutivos ou não nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa;
- Ter trabalhado pelo menos 18 meses, consecutivos ou não, nos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa.
Na eventualidade de solicitar pela segunda vez o Seguro Desemprego, o empregado demitido deverá estar dentro das condições a seguir:
- Ter recebido pelo menos 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data de sua demissão;
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à sua data de demissão.
Havendo ainda a eventualidade de uma terceira solicitação do Seguro Desemprego, as condições estabelecidas serão as seguintes:
- Ter recebido 6 salários consecutivos;
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa.
Nos casos da primeira e da segunda solicitação do Seguro Desemprego, como podemos verificar, não há exigência de quantidade de salários consecutivos, podendo ser referentes a dois ou mais empregos. A exigência dos salários consecutivos será somente exigida a partir da terceira solicitação, comprovando assim que o trabalhador trabalhou e recebeu seus salários nos últimos seis meses em sequência.
Como receber o Seguro Desemprego 2018?
Critérios do Seguro Desemprego 2018
As novas regras também atingiram a quantidade de parcelas do Seguro Desemprego. Na primeira vez em que solicitar, o número de parcelas do Seguro Desemprego seguirá os seguintes padrões:
- 4 parcelas, quando o empregado tiver trabalho um mínimo de 18 e um máximo de 23 meses;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado um mínimo de 24 meses.
No caso de uma segunda solicitação do Seguro Desemprego, valerá a seguinte condição:
- 4 parcelas, se tiver trabalhado um mínimo de 18 e um máximo de 23 meses;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado um mínimo de 24 meses.
Havendo ainda necessidade de solicitar pela terceira vez o Seguro Desemprego, o empregado deverá estar entre uma das regras a seguir:
- 3 parcelas, se tiver trabalhado um mínimo de 6 meses consecutivos até 11 meses;
- 4 parcelas, se tiver trabalhado um mínimo de 13 e um máximo de 23 meses consecutivos;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado um mínimo de 24 meses consecutivos.
O Seguro Desemprego, a partir de janeiro de 2016, deverá ter o agendamento para a entrega do requerimento de solicitação no site do Sine, onde o empregado demitido também ficará cadastrado para qualquer vaga que apareça na sua função. A sua recusa em se candidatar a vagas oferecidas poderá acarretar a suspensão do Seguro Desemprego.
Veja abaixo um vídeo das novas leis do seguro desemprego:
Uma resposta para “Seguro Desemprego: Requisitos e Critérios 2018”
lembrando que o agendamento é gratuito pelo site do ministerio do trabalho, mas caso esteja com dificuldades, me ligue ou passa um zap. Envio o comprovante de agendamento pelo warzap ou se preferir, ligue para o 158 para confirmação do mesmo
valor: 35,00reais
tel(21)991267639