Seguro Desemprego para quem tem CNPJ


O empreendedorismo ganhou muita força no Brasil nos últimos tempos. É comum que em época de crise, com toda a falta de empregos, as pessoas se arrisquem e decidam trabalhar por conta própria, abrindo a sua empresa e tocando o negócio em frente.  O desafio de crescer é ingrato e impõe muitos obstáculos, por diversas vezes pode acabar não dando certo.

Ao abrir a sua empresa você recebe o número do CNPJ, se o seu número está ativo, ainda que sem utilidade, o governo pode barrar o seu seguro-desemprego, caso você tenha tenha sido dispensado de sua ocupação.

A razão é que ultimamente tem havido um grande número de fraudes de pessoas que recebem o benefício e possuem uma fonte de renda em paralelo, o que é ilegal, inclusive a prática em questão é configurada como estelionato. O governo também alega que não é possível saber se uma empresa está realmente inativa, por esse motivo, a maioria dos pedidos feitos de pessoas que possuem o CNPJ têm sido negados.

Há também a questão de simulação de demissões que traz para o Fundo de Amparo ao Trabalhador um enorme rombo no orçamento.

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Seguro Desemprego 2018 para quem tem CNPJ: Como solucionar o problema?

Se o seu negócio não é mais interessante para você, é interessante dar baixa no registro e evitar possíveis transtornos mais tarde, todo o processo pode ser feito através do site da Receita Federal.

Mas se você pediu o seguro-desemprego e ele foi negado devido ao CNPJ estar ativo, o que se pode fazer é apresentar documentos que comprovem que não existe a obtenção de renda por intermédio da empresa que fundou.

É possível recorrer ao Ministério do Trabalho para a obtenção do benefício, e buscar auxílio de uma advogado na DPU que oferece assistência jurídica gratuitamente, mas isto é uma de suas últimas opções. Cabe recurso contra o Ministério do Trabalho nestes casos, para isso acesse: www.mtps.gov.br e agende um atendimento nos postos do órgão.

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Ainda que você tenha o seu recurso indeferido, pode solicitar a reanálise, no entanto, será necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo MTPS. Tome muito cuidado, pois além de barrar o benefício para quem tem CNPJ a instituição também tem obrigado a devolução das parcelas, caso tenha sido concedido nestas condições.

Sobre o Seguro Desemprego 2018: Quem tem direito?

Para solicitar o seguro-desemprego é necessário atender a alguns requisitos, tais como:

  • Aqueles que tiverem sido demitidos de suas ocupações sem justa causa;
  • É necessário que o beneficiário esteja desempregado nata data do requerimento do benefício;
  • Os salários recebidos por pessoa física equiparada à jurídica ou pessoas jurídicas (inscrita no CEI) relativos a:
  • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses a contar de sua data de demissão, para a primeira solicitação;
  • No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses a contar da data de demissão, em caso de segunda solicitação;
  • Cada um dos 6 (seis) a contar da data de sua demissão, para demais solicitações;
  • Não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não pode estar em processo de recebimento de benefícios de prestação continuada disponibilizados através da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

É possível solicitar o seguro-desemprego nas DRTs (Delegacia de Trabalho Regional) para fazer o requerimento apresentando documentos como:

RG;

CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

Requerimento de Seguro Desemprego ou Comunicação de Dispensa deve ser impresso pelo Empregador Web ou pelo site Portal Mais Emprego;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – para os contratos superiores a um ano de trabalho e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanhado do TRCT) em casos de rescisões de contrato de trabalho inferiores a um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (que também deve ser apresentado acompanhado a TRCT) nas rescisões de contrato superiores a um ano de serviço;

Documentação de depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

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