Seguro Desemprego Online


As opiniões ainda são divergentes sobre a nova lei do Seguro Desemprego, que estará valendo a partir de janeiro de 2016. A partir de agora, o Seguro Desemprego será ligado diretamente o Sine (Sistema Nacional de Emprego) e as novas regras criam uma ligação direta entre o sistema Dataprev, da Previdência Social, e o Sine, o que vai obrigar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho se houver uma vaga disponível para o seu perfil.

Sine + Dataprev + Seguro Desemprego

A coordenação do Sine estabelece suas metas considerando que muitas vezes um trabalhador dispensado acaba ficando em casa, esperando e aproveitando propositadamente o benefício do Seguro Desemprego. As novas regras pretendem evitar que isso aconteça, desonerando o governo do seu pagamento e reduzindo os índices de desemprego.

O Sine está integrado ao sistema Dataprev desde junho último, deixando de ser administrado por empresas terceirizadas. Assim, com a integração, uma das principais regras é voltada para a recolocação do profissional demitido no mercado de trabalho.

Se o trabalhador estiver recebendo o Seguro Desemprego e existe uma vaga disponível no Sine que se enquadre no seu perfil, obrigatoriamente ele precisa se candidatar à vaga, voltando a trabalhar se for escolhido para o preenchimento da vaga. Caso não se candidate, ele pode ter o seu Seguro Desemprego suspenso.

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Evidentemente, tudo depende dos dados que constam no sistema e essas regras, de início, só serão aplicadas a trabalhadores que possuem o cadastro no Sine. Como deverá atingir todos os trabalhadores com registro em carteira, a nova regra também irá restringir alguns benefícios da Previdência Social, obrigando, desta maneira o cadastramento no Sine.

Seguro Desemprego em 2017 2018: Cadastramento Online

A partir de janeiro de 2016, a integração obrigará os trabalhadores a fazerem o agendamento do requerimento do Seguro Desemprego online. Esse procedimento irá fazer com que, automaticamente, o empregado dispensado tenha o seu cadastro no Sine, uma vez que os sistemas estão interligados.

O agendamento deverá ser feito no site do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo o trabalhador acessar o site no endereço saa.mte.gov.br . Na listagem disponível na aba esquerda, o trabalhador deverá escolher o seu Estado e, posteriormente, a cidade onde fará o agendamento.

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Depois disso, e automaticamente, o trabalhador será encaminhado para a página de agendamento de atendimento, onde irá informar os dados solicitados, recebendo a informação do dia, horário e local para comparecimento a fim de entregar o requerimento.

Esse novo procedimento, além do cadastro automático do trabalhador solicitante no Sine e no sistema Dataprev, criar diversos facilitadores, tanto para o usuário trabalhador quanto para os órgãos ligados à Previdência Social.

Para o trabalhador, há a facilidade de reduzir o tempo de espera, caso compareça ao local sem um agendamento, reduzindo esse tempo e também otimizando os serviços dos atendentes, diminuindo as filas.

O cadastramento também lhe dará a possibilidade de encontrar mais rapidamente um novo emprego, podendo recolocar-se no mercado de trabalho com mais segurança

Para o governo federal, o agendamento irá fornecer os dados que, integrados no sistema, irão reduzir custos, reduzir os níveis de desemprego e consolidar as informações sobre o mercado de trabalho.

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