Seguro Desemprego é descontado da aposentadoria?


O Seguro Desemprego é um direito do empregado demitido sem justa causa, do trabalhador doméstico também demitido nessa condição, do pescador no período do defeso (quando a pesca é proibida em virtude da desova dos peixes) e do trabalhador resgatado de trabalho em condição de escravidão.

Por ser um benefício concedido em situações que o trabalhador não está com registro em Carteira Profissional e, portanto, não contribuindo para a Previdência Social, esse período não entra no cálculo do tempo considerado para a aposentadoria.

Para que o trabalhador em situação de excluído do mercado de trabalho e recebendo o Seguro Desemprego, é necessário que ele, por conta própria, faça sua inscrição na Previdência Social, como contribuinte facultativo, e recolha a contribuição mensalmente. A categoria de contribuinte facultativo é destinada às pessoas que não estão exercendo qualquer atividade remunerada, podendo mesmo ser uma opção para donas de casa e estudante, além dos desempregados.

A inscrição como contribuinte facultativo não prejudica o recebimento do Seguro Desemprego. Para isso, o único cuidado é não inscrever-se como contribuinte individual, situação diferenciada, onde está informando ao INSS que está exercendo uma atividade remunerada e que, portanto, não tem o direito ao Seguro Desemprego.

Saiba como é feito o Cálculo do Seguro Desemprego

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A inscrição como contribuinte facultativo pode ser feita diretamente no site da Previdência Social, no endereço http://www.previdencia.gov.br/ , informando todos os dados e conseguindo no próprio site a guia de recolhimento de sua contribuição.

Alterações em estudo sobre o Seguro Desemprego

Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma nova alteração na legislação do Seguro Desemprego, além das que já foram feitas. Atualmente, as regras preveem que o empregado dispensado deva fazer o seu agendamento pelo site do Sine, onde também ficará cadastrado para vagas que surjam em sua profissão, podendo ter suspenso o recebimento do Seguro Desemprego caso não se candidate às possíveis vagas.

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O cadastro está integrado ao sistema Dataprev e ao Ministério do Trabalho e Emprego, e está sendo implantado com vistas a reduzir o pagamento do benefício e reduzir o nível de desemprego, buscando recolocar o trabalhador demitido mais rapidamente.

Seguro Desemprego Vs Aposentadoria – É descontado?

Novas alterações ainda poderão acontecer, e uma delas está sendo discutida, como o desconto de Previdência Social no pagamento do Seguro Desemprego, dando assim a oportunidade de continuar o trabalhador demitido contribuindo com a Previdência Social e, desta maneira, tendo o tempo contado em sequência para a sua aposentadoria.

O projeto não foi ainda aprovado, sendo apenas objeto de estudos, e foi realizado em convenção promovida há algum tempo pela CUT – Central Única dos Trabalhadores, procurando atender interesses dos trabalhadores, que se veem prejudicados quando são demitidos sem justa causa, muitas vezes por necessidade da empresa.

Caso aprovado, o novo projeto poderá resolver mais um problema enfrentado pelos trabalhadores: em caso de demissão sem justa causa, e recebendo o Seguro Desemprego dentro das novas regras (quando são válidos apenas três solicitações dentro dos prazos estabelecidos), não terá o prejuízo na contagem do tempo para aposentadoria, mesmo porque a demissão sem justa causa, na maior parte das vezes, não é um ato provocado por ele.

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