A legislação trouxe algumas mudanças e uma nova lei para o Seguro Desemprego, o recebimento do benefício pelos trabalhadores demitidos e essas alterações também trouxeram consigo muitos dúvidas, principalmente para aqueles que não possuem tanto conhecimento da legislação.
O Seguro Desemprego é, para muitas famílias, o único recurso depois da demissão junto com o FGTS, o que o torna um fator importante para a sobrevivência e manutenção das necessidades básicas.
Em primeiro lugar veio uma medida provisória, que alterou prazos e tempo de serviço, deixando-o muito diferente do que era. A partir da nova legislação, algumas regras devem ser seguidas, e o atendimento irá depender do tipo de solicitação realizada.
Assim, há novas regras para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, outras para uma segunda solicitação e das que forem feitas posteriormente. Veja, a seguir, como proceder e quais são os direitos em cada tipo de solicitação:
1º Primeira solicitação do Seguro Desemprego 2018
Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho. Assim, é preciso que tenha trabalhado registrado durante 12 meses em 18.
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2ª Segunda solicitação do Seguro Desemprego 2018
Para a segunda solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários em pelo menos 9 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 12 meses. Neste caso, é necessário que o trabalhador comprove registro em carteira em 9 dos últimos 12 meses.
Outras solicitações do Seguro Desemprego 2018
Para solicitações depois das duas primeiras do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de recebimento de salários, ou seja, que tenha registro em carteira profissional, em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa do trabalho. Para este caso é preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação do Seguro Desemprego.
Nova Lei do Seguro Desemprego entrou em vigor em 2016
A nova lei, que deverá entrar em vigor em 2016, terá essas alterações, mudando também a quantidade de parcelas de Seguro Desemprego que o trabalhador irá receber. Assim, na primeira solicitação, ele terá direito a até cinco parcelas do Seguro Desemprego, reduzindo para três parcelas na segunda solicitação e nas seguintes. Desta forma, reduz-se também o tempo que o trabalhador tem à disposição para conseguir nova atividade com registro em carteira.
Veja abaixo um vídeo com as novas Leis do Seguro desemprego:
Quem tem direito ao Seguro Desemprego 2018?
O benefício do Seguro Desemprego 2016 é um direito de todo e qualquer trabalhador, desde que esteja dentro de um dos casos relacionados a seguir:
- Trabalhadores formais da iniciativa privada e trabalhadores domésticos, quando dispensados sem justa causa, inclusive através de dispensa indireta, ou seja, todos aqueles que possuem registro na Carteira Profissional;
- Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso decorrente de participação em curso ou programa de qualificação profissional, desde que esses sejam oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais, durante o período do defeso, isto é, na época de desova dos peixes, quando a pesca é proibida por lei;
- Trabalhadores que estiveram sujeitos à condição semelhante ao trabalho escravo, ou seja, os que trabalharam obrigados, sem registro em Carteira, em condições servis.