Em tempos de crise, o seguro desemprego se mostra um benefício fundamental para manter a estabilidade e orçamento familiar até que o indivíduo consiga uma nova ocupação que lhe garanta o sustento.
O seguro desemprego é um benefício fornecido pelo Ministério do Trabalho, se você atende aos critérios estabelecidos para recebê-lo, pode dar entrada para a fazer a solicitação.
Recentemente foram implementadas novas novas regras, gerando também muitas dúvidas, entretanto, faremos o possível para informá-lo de tudo o que precisa saber.
Veja abaixo a relação de requisitos no qual os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa terão que atender para dar início ao processo de solicitação do seguro-desemprego:
- Ter recebido um mínimo de 18 salários, consecutivos ou não nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa;
- Ter trabalhado pelo menos 18 meses, consecutivos ou não, nos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa.
Se houver a necessidade de realizar a solicitação do seguro desemprego pela segunda vez, as condições para o recebimento sofrem leves alterações, são elas:
- Ter recebido pelo menos 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data de sua demissão;
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses anteriores à sua data de demissão.
Critérios para Terceira Solicitação do Seguro Desemprego 2018
- Ter recebido 6 salários consecutivos;
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à sua data de dispensa.
A exemplo da primeira e segunda solicitação, o trabalhador não precisa necessariamente ter que comprovar o recebimento de salários consecutivos para ter acesso ao seguro-desemprego. Entretanto, a partir da terceira solicitação a observação passa a ser um fato obrigatório, havendo a necessidade de apresentar provas de que recebeu os últimos 6 salários sequencialmente.
Além destes requisitos, o trabalhador também precisa: estar desempregado ao requerer o seguro desemprego; não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social (com a exceção de pensão por morte e auxílio-acidente); não possuir renda para o seu próprio sustento e nem da família.
Parcelas Seguro Desemprego 2018
A quantidade de parcelas pode variar conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações feitas, a exemplo da observação que fizemos no exemplo anterior.
4 parcelas – Se comprovado que trabalhou no mínimo de 18 e um máximo de 23 meses;
5 parcelas – É preciso ter trabalhado 24 meses ou mais.
As mesmas condições são válidas para a eventualidade de uma segunda solicitação. Em caso de uma terceira vez ou mais, os critérios são os seguintes:
3 parcelas – No mínimo de 6 meses consecutivos e no máximo 11 meses;
4 parcelas – No mínimo de 13 consecutivos e um máximo de 23 meses;
5 parcelas – No mínimo de 24 meses consecutivos ou mais.
Há também um prazo que varia entre 7 dias, a partir a contar na data da demissão e um máximo de 120 dias.
Documentos Necessários para Solicitar o Seguro Desemprego 2018
Você deve se dirigir a uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho), SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou então em agências credenciadas da Caixa Econômica Federal (trabalhador formal) e apresentar os seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Desemprego – SD (via verde);
Documentos que indicam o depósito do FGTS ou extrato para comprovação de recebimento;
Carteira de Trabalho;
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento acompanhada do Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (válido somente o novo modelo), que esteja dentro do prazo de validade, passaporte e/ou carteira de reservista.
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e também o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para o caso de rescisões com menos de 1 ano de serviço). Também é valido o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões em contratos com menos de 1 ano de serviço);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Comprovantes dos 2 últimos Contracheques ou folhas de pagamento.
O agendamento do seguro-desemprego também pode ser feito online utilizando o site do Ministério do Trabalho.