O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador, desde que o mesmo faça jus a ele. Terá direito ao acesso a esse benefício aqueles que foram mandados embora sem justa causa por parte da empresa/empregador e que tenha contribuído o tempo mínimo para requerer que agora será de 12 meses (01 anos) para garantir pelo menos 03 meses de acesso ao seguro. Para quem não sabe, o mesmo está previsto no capítulo da seguridade social na Constituição Federal de 88.
Cálculo Seguro Desemprego Aviso Prévio
O aviso prévio é o tempo em que o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho, mesmo já sendo avisando que ele será dispensado. Isso serve para que, tanto o funcionário quanto o empregador consigam se planejar financeiramente, já que ocorrerá um desligamento dali alguns dias. Nesse meio tempo, a jornada de trabalho deverá ser de 06 horas diárias.
A viso prévio é contado normalmente no cálculo do seguro desemprego. Para saber a matemática, utilize a seguinte proporção:
- Se você recebia até R$1.222,77 – multiplica o valor por 0.8;
- Se você recebia de R$1.222,77 até R$2.038,15 – multiplica por 0.5;
- Se você recebia acima de R$2.038,15 – receberá um valor fixo de R$1.385,91
Se preferir, você também pode acessar alguns sites que fazem esse cálculo de forma automática para você entender melhor e não ter dúvidas sobre seus direitos.
Sobre o Seguro Desemprego
Ele consiste na prestação de assistência financeira enquanto o empregado não consegue arrumar um novo emprego e assim, não consegue prover o sustento de sua família.
O benefício não tem caráter contínuo, ou seja, ele não será concedido todos os meses que o trabalhador ficar desempregado. Há, contudo, um mínimo e máximo para que você consiga se planejar financeiramente: no mínimo 03 meses e no máximo 05 meses.
Tudo depende do tempo que você contribuiu com a previdência. Essa é uma garantia concedida aos trabalhadores que trabalham formalmente, ou seja, com registro em carteira por uma pessoa jurídica. Para conseguir o benefício por mais tempo, você terá que ter trabalhado no mínimo, 02 anos (24 meses). Os anos excedentes a esse período não serão computados para estender o seguro-desemprego.