Aplicativo Seguro Desemprego 2018


Desde o ano de 2014, os empregadores que dispensaram muitos de seus empregados, devem utilizar o aplicativo seguro desemprego “Empregador Web” para anunciar e comunicar a concessão do seguro desemprego. Isso é o determina a Resolução n° 736 de 8 de outubro de 2014 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Segundo essa norma, é obrigatório que o aplicativo Empregador Web esteja disponível no Portal Mais Emprego que o empregador pode acessar para preencher os requerimentos de seguro desemprego e comunicar a dispensa do trabalhador em questão. E isso tanto para pessoas contratantes físicas e jurídicas.

Aplicativo Seguro Desemprego 2018: Como Funciona?

Assim que a empresa dispensa um funcionário ou empregado que tenha preenchido algum pré requisito necessário para receber o benefício do seguro desemprego, o empregador deverá acessar o portal Mais Emprego através do aplicativo Empregador Web e preencher o requerimento do seguro. É importante que o requerimento seja feito também pelo empregador assim como a comunicação de que o funcionário está sendo demitido, caso contrário o próprio trabalhador precisaria continuar contribuindo para vários outros fundos que ele tem que pagar em nome daquele funcionário.

Aplicativo Seguro Desemprego

Assim que o requerimento for feito, o empregador imprimi uma via e entrega ao trabalhador.

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Aplicativo Seguro Desemprego 2018: Facilidades

  • O uso do aplicativo facilita para as empresas que passam a ter várias vantagens, algumas delas são:
  • Otimização no preenchimento desses requerimentos e da comunicação. Evitando gastos com requerimentos em papelarias.
  • Possibilita a migração de informações através da folha de pagamento do próprio sistema utilizado na empresa.
  • Os formulários de requerimento antigos eram chamados de guias verde e marrom. Eles eram impressos em gráficas e já não são aceitos mais nas redes de atendimento do Ministério do Trabalho. O que deixa esse processo bem mais moderno e ágil.

Por fim, o portal ajuda e auxilia o empregador a enviar as suas documentações de forma segura e rápida. O Portal Mais Emprego também pode oferecer e disponibilizar vagas de empregos, verificando currículos, enviar CAGED, e também verificar ocupações da CBO (Código Brasileiro de Ocupações).

Resolução Seguro Desemprego 2018

Acompanhe a resolução da CODEFAT nº 736/14 e entenda como funciona melhor essa resolução.

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 196, sexta-feira, 10 de outubro de 2014

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Porta Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e

Considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o Seguro-Desemprego, resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

§1º O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.

§2º Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital – padrão ICP-Brasil.

Art. 2º O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.

§1º Quando empregador e procurador possuem certificado digital – padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

§2º Quando somente o procurador possui certificado digital – padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

§3º A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:

a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado;

b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e,

c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web – Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

Art. 5º Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego.

Art. 6º O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 7º Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 620, de 5 de novembro de 2009.

Veja aqui também como consultar seu Seguro Desemprego através de outro aplicativo:

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Uma resposta para “Aplicativo Seguro Desemprego 2018”

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