O Seguro Desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, variando de 3 a 5 parcelas mensais e consecutivas, com vistas a dar uma assistência temporária enquanto está procurando novo emprego. O programa de ajuda ao trabalhador nesse período também prevê que se possa auxiliar o desemprego em sua recolocação profissional, oferecendo oportunidades como cursos preparatórios para que o trabalhador adquira mais experiência no mercado ou até mesmo requalificação profissional, para encontrar nova atividade.
Anteriormente, o Seguro Desemprego era concedido após um mínimo de seis meses trabalhando na mesma empresa e sendo demitido sem justa causa. A partir de 2016, o acesso ao benefício será mais difícil: o Seguro Desemprego só será concedido por três vezes, sendo na primeira com pelo menos 18 meses no emprego; na segunda vez, com 12 meses e, na terceira, com 6 meses.
Como agendar para receber o Seguro Desemprego 2017
A partir de janeiro de 2016, para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa, que esteja enquadrado em uma das condições para seu recebimento, deverá dar entrada no pedido após fazer o agendamento.
No próprio agendamento, através dos dados solicitados, o trabalhador irá saber se sua condição dá direito ao recebimento, sendo procedido esse agendamento após o preenchimento de todas as informações. O sistema irá calcular as informações, compará-las com os dados anteriormente gravados sobre o empregado e definirá a data em que o trabalhador poderá comparecer à agência da Caixa Econômica para dar entrada nos documentos.
Através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, acessado pelo endereço saa.mte.gov.br deverá ser selecionado o Estado em que reside o empregado e, em seguida, deve ser selecionada a cidade onde o desempregado deseja fazer o agendamento. Depois disso, o usuário será encaminhado para a página de agendamento de atendimento, onde deverá informar os dados para ser liberado dia, hora e local de comparecimento, se atendidas as condições determinadas pela legislação.
O agendamento pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego tem como objetivo, além de evitar filas nas agências da Caixa Econômica, também fazer a verificação do empregado demitido, o que evitará perda de tempo, tanto para o atendente quanto para o próprio interessado. Uma vez que não atenda os requisitos, não poderá realizar o pedido, ficando informado pelo próprio site.
Regras do Seguro Desemprego 2017
É importante também lembrar que o Seguro Desemprego tem um prazo para ser solicitado após a demissão, conforme informamos a seguir:
- O trabalhador formal tem até 120 dias, contados da data de sua demissão;
- O trabalhador doméstico poderá solicitar o Seguro Desemprego até 90 dias a partir da sua demissão sem justa causa;
- O pescador artesanal pode solicitar o benefício durante o período de defeso;
- Para o trabalhador resgatado de trabalho escravo, 90 dias após o dia do resgate, ou seja, do dia da dispensa.
Saiba quais são as novas leis do Seguro Desemprego
Para receber o Seguro Desemprego 2017 é preciso que o trabalhador dispensado esteja atendo tanto às condições em que se enquadra, sabendo se terá direito ou não, e também com relação aos prazos, para não deixar de receber o benefício.