Todos sabemos que o seguro desemprego é um benefício em que todos os trabalhadores dentro dos pré requisitos, têm direito. Se você foi demitido e possuía carteira assinada você pode agendar um atendimento para verificar qual a sua situação e se você se enquadra nos requisitos para receber o benefício ou você pode consultar via internet.
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, sendo que o benefício pode ser cancelado a qualquer momento. Saiba quais as hipóteses em que o seguro pode ser cancelado ou suspenso.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Conheça o que te faz ser um beneficiário do seguro desemprego, entenda melhor como funciona esse benefício e veja se o seu perfil se enquadra dentro dos requisitos. Os trabalhadores que têm direito ao seguro são:
- O trabalhador formal, com contrato de trabalho e suspenso ou afastado por algum curso de capacitação que é oferecido pela própria empresa.
- O pescador durante o período da piracema (quando a pesca é proibida).
- Todo trabalhador tanto da iniciativa privada quanto pública, e até empregados domésticos se forem dispensados sem justa causa.
- Todo trabalhador em regime escravo que é resgatado.
Como cancelar o Seguro Desemprego 2017
Existem algumas situações em que o seguro desemprego pode ou deve ser cancelado, isso pode acontecer pelos seguintes motivos:
O trabalhador foi admitido em um outro emprego.
Há um início de prestação da Previdência Social novamente, menos por pensão por morte ou auxílio acidente.
Quando o cancelamento se dá pela admissão em um novo emprego, o seguro é cancelado por completo, ele não é recebido mais pelo trabalhador. Porém nesse caso o trabalhador pode receber as parcelas restantes sobre esse período, desde que seja demitido novamente sem justa causa.
Iniciado antes da publicação de uma lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, o trabalhador recebe o saldo de parcelas relativo ao seu período aquisitivo. Desde que os requisitos sejam atendidos a demissão leva os trabalhadores a requerer esse retorno do Governo como forma de benefício.
Numa hipótese prevista em um dos parágrafos para a lei, o período de recebimento é encerrado logo que o trabalhador é admitido em um novo emprego. E é iniciado logo após uma nova demissão.
O benefício também pode ser cancelado caso o trabalhador se recuse a ser contratado novamente em um novo emprego, mesmo que o cargo esteja de acordo com a sua qualificação e remuneração anterior só para continuar recebendo o seguro. Caso seja confirmada a falsificação dos documentos prestados assim como informações para conseguir o benefício. Ou ainda pela fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego.
Motivos que podem levar a fazer perder o benefício do seguro desemprego
Existe um órgão chamado SINE que auxilia trabalhadores a encontrar emprego, no caso das pessoas que estão recebendo o seguro desemprego pode ser que elas sejam encaminhadas a novo processos seletivos através desse órgão. Porém ele não cancela o beneficio, antes é preciso analisar o caso. Segundo a legislação, a primeira parcela do seguro é liberada após 30 dias da demissão, e as parcelas seguintes de 30 em 30 dias. No caso de cancelamento do seguro, a única coisa que permitirá isso é se o beneficiário for reempregado.
Vale lembrar que ai aceitar o encaminhamento do processo seletivo apenas não faz com que o trabalhador perca o benefício. Ao final do processo se o trabalhador for contratado ou não ele deve retornar a Carta de Encaminhamento para o SINE, formalizando e relatando se foi empregado ou não. Em caso de contratação, o trabalhador deve comunicar isso ao sistema e cancelar o benefício, lembrando de encaminhar de volta a Carta ao SINE, que pode arquivar a tentativa e prosseguir com novas propostas de trabalho e encaminhamento, caso o trabalhador não tenha sido admitido.